Diretor
Manuel Dinis Cabeça

geral@aemfp.pt

Subdiretora
Elsa Domingues Barbosa

geral@aemfp.pt

Adjunta
Maria Antónia Dias Cameirão Duarte

geral@aemfp.pt

Adjunto
Silvino António Barata Alhinho

geral@aemfp.pt

O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por uma subdiretora e por dois adjuntos.

Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.

Compete ao diretor, ouvido o conselho pedagógico, elaborar e submeter à aprovação do conselho geral as alterações ao regulamento interno, o plano anual de atividades, o plano plurianual de atividades, o relatório anual de atividades, as propostas de celebração de contratos de autonomia.

Compete ao diretor aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.

Competências de coordenação técnica e pedagógica ao nível dos 2.º e 3.º ciclos, a organização e distribuição de serviço letivo docente, a formação (docente e não docente), o estabelecimento de redes de parcerias, mediante acordos de colaboração ou parceria, exercer poder disciplinar perante alunos destes ciclos de ensino, das atividades propostas por estes níveis de ensino e das ofertas não regulares, nomeadamente curso de educação e formação.

Para além das competências referidas anteriormente, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

Competências e funções de coordenação técnica e pedagógica ao nível do pré -escolar, do 1.º ciclo e da área da educação especial, onde se consideram a organização e a distribuição do serviço letivo docente, exercer o poder disciplinar perante alunos destes níveis de ensino, e as atividades propostas no Plano Anual de Atividades.

Funções e competências de coordenação técnica pedagógica ao nível do orçamento, do serviço não docente, das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, do plano de emergência e contingência do agrupamento, no recrutamento do pessoal não docente (assistentes e técnicos especializados) e dos procedimentos de contração pública, e do programa de inclusão, educação e formação, PIEF.